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Informações Legais

A Proguia não é uma seguradora, mas sim uma associação de proteção veicular e socorro mútuo, não possuindo, portanto, vinculação com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e não se sujeita às regras contidas no Decreto-Lei n. 73/66, tais como a observância do limite de operação, adoção de mecanismos de segurança e formação de reservas técnicas.

A Proguia é uma associação sem finalidade econômica, legalmente constituída na forma do art. 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição Federal e arts. 44, inciso II, e 53 a 61, todos do Código Civil, devidamente registrada no 1º Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Goiânia-GO, caracterizada pela autogestão e pela repartição (rateio) das despesas ocorridas (sinistros) para todo o grupo de associados no mês subsequente às ocorrências, respeitadas as cotas de cada veículo protegido.

Por ser tratar de um grupo restrito de ajuda e socorro mútuo, para se filiar à Proguia Proteção Veicular é necessário que haja a indicação de pelo menos dois associados já pertencentes ao Programa de Proteção e Socorro Mútuo, conforme determina o inciso I do art. 9º do Estatuto Social e o caput do art. 5º do Regulamento Interno da associação.

A legalidade e a regularidade do associativismo, em especial o associativismo voltado ao socorro e à ajuda mútua, foram reafirmadas diversas vezes por Juízes, Tribunais e Ministros brasileiros, citando, a título de exemplo, a consagração do Enunciado n. 185 da III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o qual é presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu:

Enunciado 185 do CJF:  A disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão (Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Coordenador Geral).

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Ou ligue: (62) 3924-4476







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